Há uma cena que se repete, com pequenas variações, em redes de ensino de todo o país. No microfone, em datas simbólicas, discursos vibrantes sobre inclusão, diversidade e equidade. Nos bastidores, propostas concretas como a criação de um núcleo de inclusão e diversidade na escola engavetadas, sem retorno, sem prazo, sem explicação.
Essa contradição não é um detalhe administrativo. Ela é reveladora. E se torna ainda mais grave quando a proposta ignorada não vem de qualquer professor, mas de um professor com deficiência alguém que fala de inclusão não apenas como conteúdo pedagógico, mas como experiência vivida. Nesse caso, o silêncio deixa de ser apenas uma falha de gestão: ele toca em princípios constitucionais e em direitos previstos em lei.
A inclusão como vitrine
Quando um gestor público defende publicamente a inclusão, mas não responde a um professor que apresenta uma proposta estruturada para institucionalizar essa mesma pauta em sua rede, algo importante se evidencia: o discurso não nasceu de convicção, nasceu de conveniência. É o que podemos chamar de inclusão performática aquela que existe no plano simbólico, na foto, na fala de abertura de evento, mas que não resiste ao teste mais simples de todos: transformar-se em política, em estrutura, em orçamento.
A inclusão de vitrine cumpre uma função política clara: legitima o gestor perante a opinião pública, perante órgãos de controle, perante a comunidade escolar. Mas ela não compromete ninguém, porque não se converte em ação. E é justamente aí que a proposta ignorada se torna incômoda porque ela pede que o discurso se prove.
A impessoalidade que a Constituição exige e a gestão nega
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública deve obedecer, entre outros, ao princípio da impessoalidade. Esse princípio significa que o agente público não administra em nome próprio, de acordo com preferências, afinidades ou conveniências pessoais ele administra em nome do interesse coletivo, com isonomia de tratamento a todos os que se dirigem a ele.
Quando um gestor responde a demandas que lhe interessam politicamente, mas ignora uma proposta técnica e legítima formalizada por um servidor, dentro de sua própria rede de ensino ele rompe com esse princípio. A impessoalidade não é apenas ausência de perseguição; é também a obrigação positiva de tratar com equidade toda demanda legítima, independentemente de quem a formula ou do quanto ela é conveniente à imagem do gestor. Silenciar seletivamente diante de uma proposta de inclusão, enquanto se discursa sobre inclusão em outros espaços, é uma forma de gestão pessoal disfarçada de gestão pública.
O silêncio também é resposta
Não retornar não é neutralidade. É uma escolha. Quando um professor formaliza uma proposta de criação de um núcleo de inclusão e diversidade, ele está fazendo exatamente o que se espera de quem atua na ponta da educação: transformando princípio em prática, sensibilidade em política pública. Ignorar essa proposta é comunicar, ainda que silenciosamente, que o tema não é prioridade por mais que o discurso oficial diga o contrário.
Esse silêncio tem custo. Ele desmobiliza professores que se arriscam a propor mudanças. Ele sinaliza à comunidade escolar que a inclusão é pauta de ocasião, não de gestão. E, sobretudo, ele adia mais uma vez o direito de estudantes com deficiência, neurodivergências e outras formas de diferença a uma escola verdadeiramente pensada para acolhê-los.
Quando o silêncio recai sobre quem tem deficiência: o que diz a LBI
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) não trata a inclusão como gentileza institucional, mas como direito. Ela define a discriminação em razão da deficiência de forma ampla: qualquer distinção, restrição ou exclusão inclusive por omissão que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar o reconhecimento ou o exercício de direitos da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas. A lei é explícita ao considerar que a discriminação pode se manifestar tanto por ação quanto por omissão.
É esse detalhe que muda o peso da história. Quando a proposta ignorada parte de um professor com deficiência — alguém que, por vivência própria, entende com profundidade o que significa não ser visto, não ser ouvido, não ser considerado — a indiferença institucional deixa de ser apenas desorganização administrativa. Ela passa a repetir, dentro da própria gestão, o mesmo padrão de invisibilização que a LBI foi criada para combater.
Há uma ironia dolorosa nisso: o gestor que discursa sobre inclusão silencia justamente diante de quem tem mais autoridade para falar sobre o tema não apenas teórica, mas existencial. Ignorar essa proposta é desperdiçar, por indiferença, um saber que nasce da experiência de viver a exclusão na pele. E é, também, colocar a própria gestão em contradição direta com uma lei que ela tem o dever de cumprir e promover ativamente, não apenas citar em discursos.
Discurso e gestão não são a mesma coisa
É preciso separar dois planos que frequentemente se confundem: o discurso institucional e a gestão institucional. O primeiro é feito de palavras; o segundo, de decisões, recursos e estruturas. Um gestor pode dominar perfeitamente o vocabulário da inclusão usar os termos certos, citar os documentos certos, adotar o tom certo e, ainda assim, sustentar uma gestão que não inclui.
A inclusão real não se mede pelo que se diz em um discurso de abertura de ano letivo. Mede-se pela existência (ou ausência) de política de formação continuada, de profissionais de apoio, de adaptações curriculares, de estrutura física acessível, de escuta institucional às propostas que vêm de dentro da escola. Mede-se, também, por gestores que respondem mesmo quando a resposta é um não fundamentado porque respeitam quem propõe.
O papel de quem propõe e não é ouvido
Para o professor que vive essa experiência, fica a pergunta legítima: e agora? A resposta não é desistir da pauta, mas talvez mudar a estratégia agora com respaldo legal mais claro:
- Formalizar a proposta por escrito, com protocolo, criando registro oficial da data de apresentação e da ausência de resposta.
- Citar expressamente o dever de impessoalidade (art. 37 da CF/88) e o dever de resposta às demandas formais dirigidas à administração pública.
- Registrar a omissão à luz da LBI especialmente se houver indícios de que o silêncio se repete ou se agrava por se tratar de proposta de um servidor com deficiência o que pode configurar discriminação por omissão, nos termos da própria lei.
- Buscar espaços colegiados, conselhos escolares, sindicatos, conselhos municipais ou estaduais de educação que possam dar publicidade e força institucional à demanda.
-*Acionar, se necessário, o Ministério Público, a Ouvidoria ou o órgão de controle competente, apresentando a documentação da proposta e da ausência de retorno.
Porque, no fim, gestores públicos têm dever de resposta às demandas formais que recebem isso não é favor, é obrigação inerente à função pública. E quando essa omissão atinge uma pessoa com deficiência, ela deixa de ser apenas uma falha de gestão: passa a ser uma questão de direito.
Uma provocação final
Talvez a pergunta mais urgente não seja "por que esse gestor não respondeu?", mas "o que aconteceria se todo discurso de inclusão precisasse, obrigatoriamente, vir acompanhado de uma prática correspondente?". Se cada fala sobre diversidade em um palco público fosse cobrada com a mesma intensidade nos corredores da gestão, talvez menos propostas ficassem esquecidas em uma caixa de e-mail.
A inclusão não se sustenta em discurso. Sustenta-se em escuta, em estrutura e em coragem de transformar palavra em política. Enquanto isso não acontece, cabe a nós professores, pesquisadores, gestores comprometidos, familiares continuar nomeando essas contradições. Porque nomear é o primeiro passo para não normalizá-las.
Damásio Ferreira

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