Em março de 2026, o Governo Federal consolidou essa visão ao sancionar a Lei nº 15.360/2026. Esta nova legislação altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para estabelecer uma lista de 14 itens de infraestrutura mínima obrigatórios para o funcionamento de escolas públicas. [1, 2, 3]
A principal mudança é que a acessibilidade agora está juridicamente equiparada a serviços básicos como água, energia e esgoto. [1, 3]
O que mudou na prática em 2026:
Padrão Mínimo de Infraestrutura: A lei agora exige formalmente que todas as escolas ofereçam condições adequadas de acessibilidade.Obrigatoriedade do PEI e Estudo de Caso: Através dos regulamentos derivados da nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Decreto nº 12.686/2025), o Plano Educacional Individualizado (PEI) passou a ser uma exigência legal baseada em estudos de caso para cada aluno com deficiência.Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva: Foi instituída uma rede para articular as ações entre a União, estados e municípios, focando na formação de profissionais e apoio técnico para garantir essa acessibilidade.Acessibilidade na Comunicação: A Lei nº 15.249/2025, que entrou em pleno vigor no ciclo de 2026, reforçou a obrigatoriedade de comunicação inclusiva em espaços públicos, o que impacta diretamente a sinalização e o material didático das escolas. [1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10]
Essa mudança retira a acessibilidade do campo das "metas a serem alcançadas" e a coloca como condição para o funcionamento legal da instituição, permitindo que órgãos de controle e o Ministério Público exijam essas adaptações de forma mais rigorosa. [3, 11]
[1] https://www.camara.leg.br
[2] https://www.instagram.com
[3] https://convivaeducacao.org.br
[4] https://www.planalto.gov.br
[5] https://www.instagram.com
[6] https://diarioescola.com.br
[7] https://www.instagram.com
[8] https://www.youtube.com
[9] https://site.mppr.mp.br
[10] https://site.mppr.mp.br
[11] https://www.planalto.gov.br

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