segunda-feira, 6 de abril de 2026

Lei nº 15.360/2026 : Acessibilidade agora faz parte dos itens de Padrão Mínimo de Infraestrutura para funcionamento das escolas públicas

 


Em março de 2026, o Governo Federal consolidou essa visão ao sancionar a Lei nº 15.360/2026. Esta nova legislação altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para estabelecer uma lista de 14 itens de infraestrutura mínima obrigatórios para o funcionamento de escolas públicas. [1, 2, 3] 



A principal mudança é que a acessibilidade agora está juridicamente equiparada a serviços básicos como água, energia e esgoto. [1, 3] 



O que mudou na prática em 2026:



Padrão Mínimo de Infraestrutura: A lei agora exige formalmente que todas as escolas ofereçam condições adequadas de acessibilidade.Obrigatoriedade do PEI e Estudo de Caso: Através dos regulamentos derivados da nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Decreto nº 12.686/2025), o Plano Educacional Individualizado (PEI) passou a ser uma exigência legal baseada em estudos de caso para cada aluno com deficiência.Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva: Foi instituída uma rede para articular as ações entre a União, estados e municípios, focando na formação de profissionais e apoio técnico para garantir essa acessibilidade.Acessibilidade na Comunicação: A Lei nº 15.249/2025, que entrou em pleno vigor no ciclo de 2026, reforçou a obrigatoriedade de comunicação inclusiva em espaços públicos, o que impacta diretamente a sinalização e o material didático das escolas. [1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10] 



Essa mudança retira a acessibilidade do campo das "metas a serem alcançadas" e a coloca como condição para o funcionamento legal da instituição, permitindo que órgãos de controle e o Ministério Público exijam essas adaptações de forma mais rigorosa. [3, 11] 




[1] https://www.camara.leg.br



[2] https://www.instagram.com



[3] https://convivaeducacao.org.br



[4] https://www.planalto.gov.br



[5] https://www.instagram.com



[6] https://diarioescola.com.br



[7] https://www.instagram.com



[8] https://www.youtube.com



[9] https://site.mppr.mp.br



[10] https://site.mppr.mp.br



[11] https://www.planalto.gov.br





sexta-feira, 3 de abril de 2026

Inclusão Escolar:Direitos,Desafios e Possibilidades

 



A inclusão escolar no Brasil deixou de ser apenas um ideal para se tornar um direito garantido por lei. No entanto, entre o que está previsto na legislação e o que acontece na realidade das escolas, ainda existe um caminho desafiador  e urgente  a ser percorrido.

Falar sobre inclusão escolar é, antes de tudo, reconhecer que todo aluno tem direito de aprender, independentemente de suas condições físicas, cognitivas ou sociais. Mas garantir esse direito vai muito além da matrícula. Exige transformação na prática pedagógica, na formação docente e, principalmente, na forma como enxergamos o processo educativo.

Direitos: o que a lei garante

A legislação brasileira avançou significativamente nas últimas décadas ao assegurar o direito à educação inclusiva. Políticas públicas, diretrizes educacionais e normativas reforçam que a escola deve ser um espaço para todos.

No entanto, é preciso refletir:

 Ter o direito garantido significa, de fato, ter acesso à aprendizagem?

A resposta, muitas vezes, ainda é não.

Desafios: a distância entre a teoria e a prática

Apesar dos avanços legais, a inclusão enfrenta desafios reais no cotidiano escolar:

  • Falta de formação adequada para professores
  • Escassez de recursos pedagógicos acessíveis
  • Ausência de planejamento inclusivo
  • Práticas ainda marcadas pelo capacitismo

Esses fatores mostram que o maior obstáculo não está na legislação, mas na sua efetivação.

A inclusão não pode ser apenas um discurso bonito.
Ela precisa ser vivida na sala de aula.

Possibilidades: caminhos para uma inclusão real

Mesmo diante dos desafios, existem inúmeras possibilidades de transformação:

  • Formação continuada de professores
  • Aplicação de metodologias inclusivas
  • Uso de estratégias diversificadas de ensino
  • Valorização da individualidade de cada aluno

A inclusão acontece quando há intencionalidade pedagógica, compromisso e ação.

Da legislação à prática pedagógica

O grande desafio da educação inclusiva está justamente nessa transição:
sair da teoria e chegar à prática.

Não basta conhecer a lei.
É preciso aplicá-la de forma consciente, crítica e comprometida.

A prática pedagógica inclusiva exige:

✔ Planejamento
✔ Sensibilidade
✔ Conhecimento
✔ Compromisso com a aprendizagem de todos

Uma reflexão necessária

A inclusão escolar não é favor, nem escolha.
É um direito  e uma responsabilidade coletiva.

A escola precisa deixar de apenas receber alunos e passar a garantir que todos aprendam.

Conclusão

Entre direitos, desafios e possibilidades, a inclusão escolar se apresenta como um dos maiores compromissos da educação contemporânea.

Transformar esse cenário exige mais do que leis.
Exige atitude.

E essa mudança começa na sala de aula com cada professor, cada escola e cada prática.

Sobre o livro

Este texto faz parte da reflexão proposta na obra:
“Inclusão Escolar: Direitos, Desafios e Possibilidades  Da Legislação à Prática Pedagógica”

Uma leitura essencial para educadores que desejam compreender e aplicar a inclusão de forma real e transformadora.


sexta-feira, 20 de março de 2026

egulamentação da psicopedagogia é aprovada em primeiro turno na CAS

 Da Agência Senado | 19/03/2026, 12h59

Fonte: Agência Senado




Projeto que regulamenta o exercício da psicopedagogia foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (18). Pelo texto, a profissão poderá ser exercida pelos que obtiverem diploma de graduação em psicopedagogia e por pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da lei. Também poderão exercê-la os profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia, desde que tenham feito curso de 600 horas de especialização em psicopedagogia em até 60 meses após a publicação da lei.

Do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o PL 1.675/2023, que regulamenta a profissão, foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) e por isso deve passar por mais um turno de votação na CAS. Caso aprovado, o texto seguirá direto à análise da Câmara, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Para o relator, a falta de qualificação adequada na prática da atividade gera sérios prejuízos ao desenvolvimento das pessoas atendidas.

— Regulamentar a profissão mostra-se fundamental para garantir que apenas profissionais com formação adequada e conduta ética possam exercer essa atividade, oferecendo segurança e qualidade no atendimento, especialmente no atual cenário de valorização da educação inclusiva e do acolhimento às diferenças no ambiente escolar — disse Styvenson.

O texto aprovado pela CAS garante aos profissionais que já atuam como psicopedagogos em instituições públicas ou privadas a continuidade do exercício da função. Quanto aos cursos de graduação e licenciatura de psicopedagogia, a proposta determina que deverão contar com estágio prático supervisionado obrigatório.

Atribuições

De acordo com o PL 1.675/2023, são atividades e atribuições da psicopedagogia, entre outras, a intervenção psicopedagógica tendo por enfoque o indivíduo, as instituições e os grupos nos contextos da educação e da saúde; a avaliação exclusivamente psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios; a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos.

Ainda pela proposta, o psicopedagogo deve manter sigilo sobre informações obtidas no exercício da profissão, que só podem ser compartilhadas com autorização do cliente. O descumprimento do sigilo será considerado violação de segredo profissional e poderá acarretar sanções civis e penais.

Fonte: Agência Senado



sexta-feira, 13 de março de 2026

Quando a inclusão vira prioridade real: uma experiência que merece reconhecimento


A educação inclusiva tem sido um dos maiores desafios da escola pública brasileira. Garantir que alunos com deficiência tenham acesso, permanência e aprendizagem de qualidade exige muito mais do que discursos institucionais ou documentos oficiais. Exige decisão política, investimento e, principalmente, escuta.

Como professor da rede pública municipal, acompanho de perto a realidade da inclusão escolar. Depois de sofrer um AVC hemorrágico em 2020, passei a conviver com uma deficiência física permanente. Essa experiência mudou profundamente minha forma de olhar para a educação inclusiva. Aquilo que antes eu defendia como princípio pedagógico, hoje também vivo como experiência pessoal e direito fundamental.

Por isso, considero importante registrar quando uma gestão pública demonstra, na prática, que a inclusão é uma prioridade.

No município de Pilões-PB , tenho percebido iniciativas que revelam esse compromisso. Entre elas, destaco a criação do Centro de Atendimento Multidisciplinar, um espaço fundamental para oferecer suporte especializado a estudantes com deficiência e às próprias escolas da rede municipal.

A presença de uma equipe multidisciplinar, aliada a políticas como o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a estrutura de Sala de Recursos Multifuncionais, demonstra que a inclusão está sendo tratada como uma política pública concreta, e não apenas como um conceito pedagógico.

Outro aspecto que merece destaque é a disposição da gestão municipal para ouvir. Em muitas redes de ensino, professores apresentam sugestões, experiências e propostas, mas acabam encontrando barreiras institucionais ou falta de diálogo. Quando existe abertura para escutar os profissionais da própria rede, a política educacional se fortalece.

Faço questão de registrar também que não sou eleitor no município de Pilões. Meu reconhecimento não tem motivação política ou eleitoral. Trata-se apenas de um registro honesto de quem vive diariamente a realidade da escola pública e percebe quando há esforço real para avançar na inclusão.

Infelizmente, em outra rede municipal onde também atuo, não percebo o mesmo nível de prioridade institucional em relação à educação inclusiva. Essa diferença de postura mostra como as políticas públicas dependem, muitas vezes, da decisão concreta das gestões locais em transformar princípios legais em ações efetivas.

Reconhecer boas práticas é importante porque elas mostram que é possível fazer diferente. A inclusão de alunos com deficiência não pode continuar sendo tratada como algo secundário ou eventual. Ela precisa ocupar o centro das políticas educacionais.

Quando uma gestão municipal demonstra disposição para investir, estruturar serviços e ouvir os educadores, ela envia uma mensagem clara: a escola pública precisa estar preparada para todos.

E é exatamente isso que a educação inclusiva representa não um favor, não uma concessão, mas um direito que precisa ser garantido na prática.

 Damásio Ferreira

Professor da rede pública municipal
Blog Damásio Educação e Inclusão

quarta-feira, 11 de março de 2026

A carreira do magistério precisa respeitar reconhecer e garantir a equiparação salarial dos Educadores Infantis e dos Intérpretes de Libras ao piso do Magistério.

 



A valorização dos profissionais da educação começa pelo reconhecimento do papel que cada um exerce no processo pedagógico. No entanto, em muitos municípios brasileiros ainda persiste uma prática preocupante: profissionais que atuam diretamente na educação infantil são contratados com denominações diferentes  como educador infantil, monitor ou auxiliar  e acabam recebendo salários inferiores aos professores, mesmo desempenhando funções claramente docentes.


Esse debate não é apenas administrativo ou financeiro. Trata-se de uma questão jurídica e educacional que vem sendo discutida em tribunais de todo o país.


A estabelece que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Isso significa que ela faz parte do mesmo sistema educacional que inclui o ensino fundamental e o ensino médio. Mais do que isso, a própria legislação educacional determina que a atuação nessa etapa deve ser realizada por profissionais com formação docente.


Na prática escolar, os educadores infantis muitas vezes realizam atividades como planejamento pedagógico, acompanhamento do desenvolvimento das crianças, organização de atividades educativas e participação nos processos de avaliação pedagógica. Ou seja, exercem funções diretamente ligadas ao ensino e à aprendizagem.


É justamente nesse ponto que surge um dos argumentos mais fortes utilizados em decisões judiciais: a realidade da função prevalece sobre o nome do cargo. Em outras palavras, não é a denominação administrativa que define a natureza do trabalho, mas sim as atividades efetivamente desempenhadas no cotidiano escolar.


Esse entendimento dialoga diretamente com o que estabelece a , que instituiu o piso salarial para os profissionais do magistério da educação básica pública. Se o profissional exerce atividade de docência dentro da educação básica, o debate jurídico passa a questionar se é legítimo excluí-lo da carreira do magistério apenas por uma escolha administrativa do ente público.


Outro fundamento frequentemente utilizado nas ações judiciais é o princípio da isonomia, previsto na . Esse princípio determina que situações equivalentes devem receber tratamento equivalente. Assim, quando dois profissionais exercem atividades pedagógicas semelhantes dentro da mesma etapa da educação básica, a diferença salarial baseada apenas no nome do cargo pode configurar uma violação desse princípio.


Por isso, muitos tribunais têm analisado casos em que municípios criam cargos com nomenclaturas diferentes, mas mantêm atribuições pedagógicas típicas da docência. Nesses contextos, o debate jurídico passa a questionar se há, na prática, uma forma de evitar a aplicação do piso do magistério.


Mais do que uma discussão legal, essa reflexão envolve o próprio sentido da política educacional. A educação infantil é a base de todo o percurso formativo das crianças. É nesse período que se constroem as primeiras experiências de socialização, linguagem, aprendizagem e desenvolvimento cognitivo.


Desvalorizar os profissionais que atuam nessa etapa significa, em última análise, fragilizar o próprio fundamento da educação básica.


Garantir condições justas de carreira, remuneração e reconhecimento profissional não é apenas uma exigência legal. É também uma escolha política e social que revela o grau de compromisso de uma sociedade com a educação pública.


Como já se afirma em muitos debates jurídicos e educacionais no país: mudar o nome do cargo não muda a natureza da função. Se há docência na educação infantil, há magistério — e a valorização precisa acompanhar essa realidade.


sexta-feira, 6 de março de 2026

É importante saber a diferença entre Cuidador e Professor de apoio na inclusão de alunos com deficiência

 


Com o Decreto 12.773/2025, uma coisa precisa ficar clara para estados e municípios: cuidador não é professor de apoio.

Confundir essas funções na hora de contratar ou abrir concursos públicos não é apenas um erro administrativo — é uma forma de fragilizar a educação inclusiva.

O cuidador garante apoio nas necessidades de autonomia e cuidado.
O professor de apoio atua na mediação pedagógica e no processo de aprendizagem.

Quando gestores ignoram essa diferença, quem paga o preço é o estudante com deficiência.

Inclusão de verdade exige profissionais certos, nas funções certas.

terça-feira, 3 de março de 2026

CNM(CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM) e a Contradição da Valorização Docente: Falta de Recursos ou Falta de Prioridade?

 



A (CNM) volta a afirmar que muitos municípios não conseguem cumprir integralmente o Piso Nacional do Magistério. O argumento é conhecido: impacto financeiro, limite prudencial, inviabilidade orçamentária.


Mas a realidade em diversas redes municipais revela outra contradição.


Municípios que alegam não ter recursos para pagar o piso:

– ampliaram o número de contratados temporários na educação

– expandiram cargos comissionados

– mantêm vínculos precários em larga escala

– convivem com alta rotatividade docente


Se há orçamento para multiplicar contratos frágeis,

por que não há para garantir carreira estruturada e valorização permanente?


O Piso Nacional não é favor. Sua constitucionalidade foi reconhecida pelo . Trata-se de garantia mínima legal e princípio constitucional de valorização do magistério.


Responsabilidade fiscal não pode ser seletiva.

Não pode atingir apenas quem está na sala de aula.


Precarizar sai mais caro:

– enfraquece o vínculo pedagógico

– compromete a qualidade do ensino

– aumenta a judicialização

– adoece a categoria


O Brasil estruturou o (Fundeb) justamente para financiar a educação básica e assegurar a valorização dos profissionais.


Atacar o piso enquanto se amplia contratação precária não é ajuste fiscal.

É escolha política.


Valorização docente não é gasto.

É investimento na escola pública.

É garantia de dignidade profissional.

É compromisso com o futuro.


E quem vive a escola pública sabe:

quando o professor é tratado como variável de ajuste,

quem paga a conta é a educação.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

O Decreto nº 12.773/2025 . Riscos e oportunidades

 





Avanço histórico


Reconhecimento explícito de estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação.

Diretrizes mais claras para garantir acessibilidade, adaptações curriculares e tecnologias assistivas.

Formação de profissionais prevista como parte da política, o que fortalece a prática inclusiva.

Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva como mecanismo de articulação federativa, evitando que cada ente caminhe isoladamente.

Possível transferência de ônus

O decreto amplia responsabilidades sem detalhar recursos financeiros adicionais.

Estados e municípios podem ficar sobrecarregados se não houver repasse adequado da União.

A implementação depende de infraestrutura escolar e de profissionais capacitados, o que exige investimento contínuo.

Há risco de que a política seja vista como “avançada no papel”, mas difícil de concretizar sem apoio técnico e financeiro.

Condição para ser avanço real

O redesenho da gestão pública na educação inclusiva só se torna um avanço histórico se vier acompanhado de:

Financiamento garantido e transparente.

Monitoramento e avaliação da aplicação da política.

Participação social (famílias, associações, conselhos de educação).

Capacitação permanente dos profissionais da educação.

Ou seja, o decreto abre uma janela de oportunidade. Se houver suporte financeiro e técnico, será um marco histórico. Se não, corre o risco de virar apenas uma transferência de responsabilidades para os entes federados.

- Avanço histórico: se houver financiamento, monitoramento e apoio técnico, o decreto consolida uma política inclusiva robusta.

- Transferência de ônus: se faltar suporte da União, os entes federados podem ficar com responsabilidades sem condições de cumpri-las.


Em outras palavras, o decreto é uma janela de oportunidade: pode ser um marco histórico ou apenas mais uma norma que transfere encargos.






segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Inclusão Não é Vitimização:É Empatia, Responsabilidade e Compromisso Coletivo

 



Não é possível praticar a inclusão sem incentivar o outro com empatia e sem oferecer força para que ele enfrente suas próprias dificuldades.

Antes de qualquer interpretação apressada, é preciso afirmar com clareza: defender inclusão não é promover vitimização. Não se trata de fragilizar pessoas com deficiência, nem de reduzir suas capacidades. Trata-se de reconhecer direitos, remover barreiras e assumir responsabilidades institucionais.

A inclusão não é um favor. É um dever jurídico e ético.

No Brasil, esse dever está fundamentado na , que assegura igualdade de oportunidades e combate qualquer forma de discriminação. Internacionalmente, a , adotada pela , consolidou o entendimento de que a deficiência não está apenas no indivíduo, mas nas barreiras sociais que limitam sua participação.

Portanto, o debate não é emocional, é estrutural.

Empatia não é pena

Empatia não significa tratar alguém como incapaz. Não significa baixar expectativas ou eliminar critérios. Significa reconhecer que as condições não são iguais quando o ambiente não é acessível.

A escola inclusiva não diminui o nível; ela amplia as possibilidades.

Incentivar com empatia é:

  • Oferecer apoio sem superproteção;
  • Garantir acessibilidade sem paternalismo;
  • Exigir desempenho respeitando limites reais;
  • Criar condições para que o potencial apareça.

Isso é fortalecimento, não vitimização.

Entre o discurso e a prática

Vivemos um paradoxo: a inclusão está garantida na lei, mas ainda enfrenta resistência na cultura institucional.

Há escolas que cumprem protocolos, mas não transformam mentalidades. Há discursos que celebram a diversidade, mas silenciam diante das barreiras. Há defesa pública da inclusão, mas desconforto quando ela exige investimento, formação e mudança de postura.

A crítica aqui não é depreciativa. É reflexiva. É um chamado à coerência.

Inclusão exige coragem

Incluir é reorganizar estruturas. É revisar práticas pedagógicas. É enfrentar preconceitos históricos. É abandonar a lógica da normalidade como padrão absoluto.

Não se trata de criar privilégios. Trata-se de garantir equidade.

Não se trata de vitimizar. Trata-se de responsabilizar o sistema pelas barreiras que ele próprio constrói.

Uma reflexão necessária

A inclusão verdadeira acontece quando deixamos de enxergar a pessoa com deficiência como problema e passamos a enxergar o ambiente como desafio a ser transformado.

Ela só se efetiva quando a empatia deixa de ser discurso e se torna prática.

Incluir é fortalecer. É apoiar. É reconhecer. É garantir direitos.

E direitos não são concessões  são fundamentos de uma sociedade democrática.


domingo, 22 de fevereiro de 2026

Inclusão não é opinião é dever legal e compromisso objetivo

 



Falar de inclusão no Brasil ainda provoca reações carregadas de subjetividade. Muitos a tratam como um ato de sensibilidade, empatia ou “boa vontade”. Mas essa perspectiva, embora pareça positiva, é profundamente insuficiente  e, muitas vezes, perigosa.

Inclusão não é sentimento.
Inclusão é dever jurídico, responsabilidade institucional e política pública estruturada.

Quando a inclusão depende da disposição emocional de gestores ou professores, ela deixa de ser direito e passa a ser concessão. E direitos não podem ser concedidos  devem ser garantidos.

A armadilha da subjetividade

A subjetividade excessiva transforma a inclusão em narrativa. Em discurso. Em postagem simbólica no Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

Mas a vida real acontece na sala de aula, nos corredores das escolas, nos processos administrativos, na distribuição de carga horária, na oferta (ou não) de recursos de acessibilidade.

Quando a análise é subjetiva, surgem frases como:

  • “Eu acho que ele consegue.”
  • “Eu penso que não há necessidade.”
  • “Na minha opinião, isso é exagero.”

A inclusão não pode ser construída sobre “achismos”.

Ela precisa ser baseada em laudos técnicos, avaliações funcionais, dados pedagógicos, evidências científicas e, sobretudo, no cumprimento da legislação.

Inclusão é norma, não favor

A Constituição Federal garante igualdade material.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece deveres claros às instituições públicas e privadas.

Não se trata de interpretação pessoal. Trata-se de obrigação.

Quando uma escola falha em oferecer acessibilidade, não está cometendo um erro administrativo  está violando um direito fundamental.

Objetividade, nesse contexto, significa:

  • Analisar a funcionalidade, não o rótulo.
  • Avaliar barreiras concretas, não percepções subjetivas.
  • Garantir adaptações razoáveis com base técnica.
  • Organizar a prática pedagógica com planejamento estruturado.

Minha vivência: da teoria à realidade concreta

Depois do AVC hemorrágico em 2020, passei a viver a inclusão sob outra perspectiva. Não apenas como professor, mas como homem com deficiência adquirida.

A hemiparesia espástica não retirou minha capacidade intelectual, minha formação ou minha experiência de quase duas décadas na educação. O que ela trouxe foram barreiras físicas concretas.

E é justamente aí que a objetividade se impõe.

Não se discute inclusão com base em impressão pessoal.
Discute-se com base na funcionalidade, na adaptação do ambiente e na garantia de condições equitativas de trabalho.

Subjetividade gera desconfiança.
Objetividade gera segurança jurídica.

Inclusão exige estrutura

Não existe inclusão sem:

  • Planejamento institucional;
  • Formação continuada;
  • Recursos de acessibilidade;
  • Avaliação técnica individualizada;
  • Compromisso administrativo.

Quando a inclusão é tratada apenas como valor moral, ela se fragiliza.
Quando é tratada como política pública estruturada, ela se consolida.

O desafio da educação brasileira

O grande problema da inclusão no Brasil não é a ausência de leis. É a distância entre o texto legal e a prática cotidiana.

Enquanto gestores avaliam situações com base em impressões pessoais, a inclusão continuará sendo instável.

Precisamos substituir a subjetividade pelo critério técnico.
Substituir a compaixão pelo compromisso.
Substituir o discurso pela execução.

Conclusão

A inclusão não é uma pauta emocional.
É uma pauta constitucional.

Não é sobre “achar justo”.
É sobre cumprir a lei.

Não é sobre tratar diferente por pena.
É sobre garantir igualdade material com base objetiva.

Enquanto a inclusão depender da sensibilidade individual, ela será frágil.
Quando depender da norma, da técnica e da responsabilidade institucional, ela será permanente.

E é por isso que defendo:
na causa da inclusão, precisamos abandonar a subjetividade excessiva e assumir uma postura objetiva, técnica e juridicamente fundamentada.

Porque inclusão não é favor.
É direito.

Lei nº 15.360/2026 : Acessibilidade agora faz parte dos itens de Padrão Mínimo de Infraestrutura para funcionamento das escolas públicas

  Em março de 2026, o Governo Federal consolidou essa visão ao sancionar a Lei nº 15.360/2026. Esta nova legislação altera a LDB (Lei de Dir...