quarta-feira, 3 de junho de 2026

O Caminho da Inclusão: Por que a interiorização da FUNAD é urgente para a Paraíba ?

  



O debate sobre a garantia de direitos das pessoas com deficiência (PcD) ganha um capítulo essencial quando as discussões parlamentares começam a apontar para a descentralização dos serviços públicos. Recentemente, essa necessidade histórica das nossas regiões ganhou eco na esfera federal por iniciativa do deputado federal Raniery Paulino (Republicanos), que colocou em suas pautas a defesa da interiorização da FUNAD (Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência), com o objetivo de fazer o órgão chegar a todas as regiões da Paraíba.


Valorizar essa iniciativa é reconhecer a urgência de enxergar o estado além da capital. O papel do parlamentar, ao dialogar e propor essa descentralização, cumpre uma função pública fundamental: transformar as demandas reais da comunidade em articulação política concreta. Afinal, quando o poder público se mobiliza para espalhar a estrutura de um órgão de apoio pelo estado, o que está em jogo é o rompimento das barreiras geográficas em nome da verdadeira cidadania.

 O Impacto da Descentralização no Chão das Cidades

Para quem vivencia a realidade da inclusão no interior, a centralização de serviços em João Pessoa sempre representou um obstáculo severo. O deslocamento em busca de laudos, reabilitação, emissão de documentos e suporte especializado impõe às famílias uma rotina exaustiva e, muitas vezes, financeiramente inviável.


A proposta defendida pelo deputado Raniery Paulino ataca diretamente essa desigualdade por meio de três pilares:


Acessibilidade Territorial: Garante atendimento especializado perto de onde as pessoas vivem, respeitando o direito de ir e vir e a rotina das famílias.

Fortalecimento das Redes Locais: Uma subsede regional serve como polo de apoio para os municípios vizinhos, facilitando a formação de educadores, profissionais de saúde e mediadores que atuam na ponta.

Combate ao Capacitismo Estrutural: Trata a inclusão como política de Estado permanente, retirando dela qualquer caráter assistencialista e fixando-a como direito garantido.


 Inclusão se Faz com Estrutura


Levar e defender essa pauta no parlamento federal é o passo técnico necessário para dar visibilidade nacional e buscar os recursos e parcerias indispensáveis para a sua execução.

Garantir que a FUNAD chegue com força ao interior é aproximar a estrutura do Estado da realidade de quem mais precisa. A luta pela inclusão e o combate ao capacitismo são diários e exigem mediação constante, mas se fortalecem de verdade quando encontram compromisso e espaço nas ferramentas de gestão e no legislativo. Que o avanço dessa proposta seja ágil, para que o chão de cada município paraibano se torne, de fato, um espaço mais justo, acessível e acolhedor.

terça-feira, 26 de maio de 2026

Novo Piso Salarial para Professores

 



O Senado aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026 — um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, a MP 1.334/2026 foi convertida no PLV 4/2026 e vai à sanção. 

O texto aprovado muda o critério de atualização do piso. Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. A fórmula anterior teria resultado em recomposição de apenas 0,37% — a nova garante 5,4%.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), incluiu o valor nominal de R$ 5.130,63 diretamente no texto para evitar disputas judiciais sobre a aplicação do novo critério já neste ano. 

— Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados — apontou a senadora.

Impacto nas contas públicas

Se aplicada por todos os entes federativos, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb, que financiam 70% dos salários dos professores, cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026.

A MP também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.

Terrenos de marinha

A relatora incorporou ao texto um pedido do governo para prorrogar até o fim de 2028 o prazo para a União identificar terrenos de sua propriedade às margens de rios e no litoral. A MP 1.332/25, que havia estabelecido esse prazo anteriormente, ainda não teve comissão instalada e perderá validade em 1º de junho.

Editada pelo governo em 22 de janeiro, a MP entrou em vigor imediatamente. Para se tornar lei em definitivo, precisava ser aprovada pelo Congresso. O texto passou por uma comissão mista de deputados e senadores, depois pelo plenário da Câmara e, nesta terça, pelo Plenário do Senado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

A Medida Provisória n° 1334, de 2026 cria o teto de reajuste do Piso Salarial dos Professores de 10%

 


Medida Provisória n° 1334, de 2026

Reajuste do piso salarial para o magistério da educação básica

Autoria: Presidência da República

Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1334, de 2026

Ementa: Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Entenda a proposta

O que é

A medida altera a legislação sobre o piso salarial nacional dos professores da educação básica pública. Ela atualiza a fórmula de cálculo do piso salarial, considerando a inflação e a variação da receita do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O que diz o autor

As possíveis consequências da medida incluem:

- atualização do piso salarial dos professores em 2026, resultando em um aumento de 5,40%, acima da inflação de 3,90%;

- um impacto financeiro estimado de 6,4 bilhões de reais em 2026, caso todos os entes federativos apliquem a nova regra; e

- a garantia que o piso salarial mantenha seu poder de compra e promova ganho salarial real, alinhado com o crescimento das receitas do Fundeb.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 12 de maio de 2026

Inclusão Escolar no Brasil: Entre a Garantia Legal e a Realidade

 





O Direito no Papel vs. O Cotidiano na Escola

A educação inclusiva no Brasil é uma conquista histórica, mas quem está no dia a dia das instituições sabe que existe um abismo desafiador: a distância entre o que a lei garante e o que a realidade escolar oferece. É sobre essa tensão que se debruça o meu novo livro, intitulado "Inclusão Escolar no Brasil: Entre a Garantia Legal e a Realidade".

Uma Obra Escrita por Quem Vive a Educação

Este livro não é apenas fruto de pesquisa acadêmica; ele é o resultado de  24 anos de atuação na rede pública de ensino e de uma perspectiva pessoal sobre a deficiência. A obra propõe uma análise crítica através de três eixos fundamentais:

  1. Estruturas Educacionais: Investigando as barreiras que impedem o acesso pleno.

  2. Práticas Pedagógicas: Estratégias reais para que a inclusão se transforme em aprendizagem efetiva.

  3. Políticas Públicas: Um olhar atento sobre a legislação atual e o papel do Estado.

O que você encontrará na leitura?

O livro oferece reflexões profundas sobre temas que impactam diretamente a vida de estudantes e educadores:

Para quem é este livro?

É uma leitura essencial para professores, gestores escolares, famílias e estudantes de licenciaturas que desejam entender a fundo as "barreiras visíveis e invisíveis" da exclusão e, principalmente, como superá-las.


segunda-feira, 6 de abril de 2026

Lei nº 15.360/2026 : Acessibilidade agora faz parte dos itens de Padrão Mínimo de Infraestrutura para funcionamento das escolas públicas

 


Em março de 2026, o Governo Federal consolidou essa visão ao sancionar a Lei nº 15.360/2026. Esta nova legislação altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para estabelecer uma lista de 14 itens de infraestrutura mínima obrigatórios para o funcionamento de escolas públicas. [1, 2, 3] 



A principal mudança é que a acessibilidade agora está juridicamente equiparada a serviços básicos como água, energia e esgoto. [1, 3] 



O que mudou na prática em 2026:



Padrão Mínimo de Infraestrutura: A lei agora exige formalmente que todas as escolas ofereçam condições adequadas de acessibilidade.Obrigatoriedade do PEI e Estudo de Caso: Através dos regulamentos derivados da nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Decreto nº 12.686/2025), o Plano Educacional Individualizado (PEI) passou a ser uma exigência legal baseada em estudos de caso para cada aluno com deficiência.Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva: Foi instituída uma rede para articular as ações entre a União, estados e municípios, focando na formação de profissionais e apoio técnico para garantir essa acessibilidade.Acessibilidade na Comunicação: A Lei nº 15.249/2025, que entrou em pleno vigor no ciclo de 2026, reforçou a obrigatoriedade de comunicação inclusiva em espaços públicos, o que impacta diretamente a sinalização e o material didático das escolas. [1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10] 



Essa mudança retira a acessibilidade do campo das "metas a serem alcançadas" e a coloca como condição para o funcionamento legal da instituição, permitindo que órgãos de controle e o Ministério Público exijam essas adaptações de forma mais rigorosa. [3, 11] 




[1] https://www.camara.leg.br



[2] https://www.instagram.com



[3] https://convivaeducacao.org.br



[4] https://www.planalto.gov.br



[5] https://www.instagram.com



[6] https://diarioescola.com.br



[7] https://www.instagram.com



[8] https://www.youtube.com



[9] https://site.mppr.mp.br



[10] https://site.mppr.mp.br



[11] https://www.planalto.gov.br





sexta-feira, 20 de março de 2026

Regulamentação da psicopedagogia é aprovada em primeiro turno na CAS

 Da Agência Senado | 19/03/2026, 12h59

Fonte: Agência Senado




Projeto que regulamenta o exercício da psicopedagogia foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (18). Pelo texto, a profissão poderá ser exercida pelos que obtiverem diploma de graduação em psicopedagogia e por pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da lei. Também poderão exercê-la os profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia, desde que tenham feito curso de 600 horas de especialização em psicopedagogia em até 60 meses após a publicação da lei.

Do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o PL 1.675/2023, que regulamenta a profissão, foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) e por isso deve passar por mais um turno de votação na CAS. Caso aprovado, o texto seguirá direto à análise da Câmara, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Para o relator, a falta de qualificação adequada na prática da atividade gera sérios prejuízos ao desenvolvimento das pessoas atendidas.

— Regulamentar a profissão mostra-se fundamental para garantir que apenas profissionais com formação adequada e conduta ética possam exercer essa atividade, oferecendo segurança e qualidade no atendimento, especialmente no atual cenário de valorização da educação inclusiva e do acolhimento às diferenças no ambiente escolar — disse Styvenson.

O texto aprovado pela CAS garante aos profissionais que já atuam como psicopedagogos em instituições públicas ou privadas a continuidade do exercício da função. Quanto aos cursos de graduação e licenciatura de psicopedagogia, a proposta determina que deverão contar com estágio prático supervisionado obrigatório.

Atribuições

De acordo com o PL 1.675/2023, são atividades e atribuições da psicopedagogia, entre outras, a intervenção psicopedagógica tendo por enfoque o indivíduo, as instituições e os grupos nos contextos da educação e da saúde; a avaliação exclusivamente psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios; a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos.

Ainda pela proposta, o psicopedagogo deve manter sigilo sobre informações obtidas no exercício da profissão, que só podem ser compartilhadas com autorização do cliente. O descumprimento do sigilo será considerado violação de segredo profissional e poderá acarretar sanções civis e penais.

Fonte: Agência Senado



sexta-feira, 13 de março de 2026

Quando a inclusão vira prioridade real: uma experiência que merece reconhecimento


A educação inclusiva tem sido um dos maiores desafios da escola pública brasileira. Garantir que alunos com deficiência tenham acesso, permanência e aprendizagem de qualidade exige muito mais do que discursos institucionais ou documentos oficiais. Exige decisão política, investimento e, principalmente, escuta.

Como professor da rede pública municipal, acompanho de perto a realidade da inclusão escolar. Depois de sofrer um AVC hemorrágico em 2020, passei a conviver com uma deficiência física permanente. Essa experiência mudou profundamente minha forma de olhar para a educação inclusiva. Aquilo que antes eu defendia como princípio pedagógico, hoje também vivo como experiência pessoal e direito fundamental.

Por isso, considero importante registrar quando uma gestão pública demonstra, na prática, que a inclusão é uma prioridade.

No município de Pilões-PB , tenho percebido iniciativas que revelam esse compromisso. Entre elas, destaco a criação do Centro de Atendimento Multidisciplinar, um espaço fundamental para oferecer suporte especializado a estudantes com deficiência e às próprias escolas da rede municipal.

A presença de uma equipe multidisciplinar, aliada a políticas como o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a estrutura de Sala de Recursos Multifuncionais, demonstra que a inclusão está sendo tratada como uma política pública concreta, e não apenas como um conceito pedagógico.

Outro aspecto que merece destaque é a disposição da gestão municipal para ouvir. Em muitas redes de ensino, professores apresentam sugestões, experiências e propostas, mas acabam encontrando barreiras institucionais ou falta de diálogo. Quando existe abertura para escutar os profissionais da própria rede, a política educacional se fortalece.

Faço questão de registrar também que não sou eleitor no município de Pilões. Meu reconhecimento não tem motivação política ou eleitoral. Trata-se apenas de um registro honesto de quem vive diariamente a realidade da escola pública e percebe quando há esforço real para avançar na inclusão.

Infelizmente, em outra rede municipal onde também atuo, não percebo o mesmo nível de prioridade institucional em relação à educação inclusiva. Essa diferença de postura mostra como as políticas públicas dependem, muitas vezes, da decisão concreta das gestões locais em transformar princípios legais em ações efetivas.

Reconhecer boas práticas é importante porque elas mostram que é possível fazer diferente. A inclusão de alunos com deficiência não pode continuar sendo tratada como algo secundário ou eventual. Ela precisa ocupar o centro das políticas educacionais.

Quando uma gestão municipal demonstra disposição para investir, estruturar serviços e ouvir os educadores, ela envia uma mensagem clara: a escola pública precisa estar preparada para todos.

E é exatamente isso que a educação inclusiva representa não um favor, não uma concessão, mas um direito que precisa ser garantido na prática.

 Damásio Ferreira

Professor da rede pública municipal
Blog Damásio Educação e Inclusão

quarta-feira, 11 de março de 2026

A carreira do magistério precisa respeitar reconhecer e garantir a equiparação salarial dos Educadores Infantis e dos Intérpretes de Libras ao piso do Magistério.

 



A valorização dos profissionais da educação começa pelo reconhecimento do papel que cada um exerce no processo pedagógico. No entanto, em muitos municípios brasileiros ainda persiste uma prática preocupante: profissionais que atuam diretamente na educação infantil são contratados com denominações diferentes  como educador infantil, monitor ou auxiliar  e acabam recebendo salários inferiores aos professores, mesmo desempenhando funções claramente docentes.


Esse debate não é apenas administrativo ou financeiro. Trata-se de uma questão jurídica e educacional que vem sendo discutida em tribunais de todo o país.


A estabelece que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Isso significa que ela faz parte do mesmo sistema educacional que inclui o ensino fundamental e o ensino médio. Mais do que isso, a própria legislação educacional determina que a atuação nessa etapa deve ser realizada por profissionais com formação docente.


Na prática escolar, os educadores infantis muitas vezes realizam atividades como planejamento pedagógico, acompanhamento do desenvolvimento das crianças, organização de atividades educativas e participação nos processos de avaliação pedagógica. Ou seja, exercem funções diretamente ligadas ao ensino e à aprendizagem.


É justamente nesse ponto que surge um dos argumentos mais fortes utilizados em decisões judiciais: a realidade da função prevalece sobre o nome do cargo. Em outras palavras, não é a denominação administrativa que define a natureza do trabalho, mas sim as atividades efetivamente desempenhadas no cotidiano escolar.


Esse entendimento dialoga diretamente com o que estabelece a , que instituiu o piso salarial para os profissionais do magistério da educação básica pública. Se o profissional exerce atividade de docência dentro da educação básica, o debate jurídico passa a questionar se é legítimo excluí-lo da carreira do magistério apenas por uma escolha administrativa do ente público.


Outro fundamento frequentemente utilizado nas ações judiciais é o princípio da isonomia, previsto na . Esse princípio determina que situações equivalentes devem receber tratamento equivalente. Assim, quando dois profissionais exercem atividades pedagógicas semelhantes dentro da mesma etapa da educação básica, a diferença salarial baseada apenas no nome do cargo pode configurar uma violação desse princípio.


Por isso, muitos tribunais têm analisado casos em que municípios criam cargos com nomenclaturas diferentes, mas mantêm atribuições pedagógicas típicas da docência. Nesses contextos, o debate jurídico passa a questionar se há, na prática, uma forma de evitar a aplicação do piso do magistério.


Mais do que uma discussão legal, essa reflexão envolve o próprio sentido da política educacional. A educação infantil é a base de todo o percurso formativo das crianças. É nesse período que se constroem as primeiras experiências de socialização, linguagem, aprendizagem e desenvolvimento cognitivo.


Desvalorizar os profissionais que atuam nessa etapa significa, em última análise, fragilizar o próprio fundamento da educação básica.


Garantir condições justas de carreira, remuneração e reconhecimento profissional não é apenas uma exigência legal. É também uma escolha política e social que revela o grau de compromisso de uma sociedade com a educação pública.


Como já se afirma em muitos debates jurídicos e educacionais no país: mudar o nome do cargo não muda a natureza da função. Se há docência na educação infantil, há magistério — e a valorização precisa acompanhar essa realidade.


sexta-feira, 6 de março de 2026

É importante saber a diferença entre Cuidador e Professor de apoio na inclusão de alunos com deficiência

 


Com o Decreto 12.773/2025, uma coisa precisa ficar clara para estados e municípios: cuidador não é professor de apoio.

Confundir essas funções na hora de contratar ou abrir concursos públicos não é apenas um erro administrativo — é uma forma de fragilizar a educação inclusiva.

O cuidador garante apoio nas necessidades de autonomia e cuidado.
O professor de apoio atua na mediação pedagógica e no processo de aprendizagem.

Quando gestores ignoram essa diferença, quem paga o preço é o estudante com deficiência.

Inclusão de verdade exige profissionais certos, nas funções certas.

terça-feira, 3 de março de 2026

CNM(CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM) e a Contradição da Valorização Docente: Falta de Recursos ou Falta de Prioridade?

 



A (CNM) volta a afirmar que muitos municípios não conseguem cumprir integralmente o Piso Nacional do Magistério. O argumento é conhecido: impacto financeiro, limite prudencial, inviabilidade orçamentária.


Mas a realidade em diversas redes municipais revela outra contradição.


Municípios que alegam não ter recursos para pagar o piso:

– ampliaram o número de contratados temporários na educação

– expandiram cargos comissionados

– mantêm vínculos precários em larga escala

– convivem com alta rotatividade docente


Se há orçamento para multiplicar contratos frágeis,

por que não há para garantir carreira estruturada e valorização permanente?


O Piso Nacional não é favor. Sua constitucionalidade foi reconhecida pelo . Trata-se de garantia mínima legal e princípio constitucional de valorização do magistério.


Responsabilidade fiscal não pode ser seletiva.

Não pode atingir apenas quem está na sala de aula.


Precarizar sai mais caro:

– enfraquece o vínculo pedagógico

– compromete a qualidade do ensino

– aumenta a judicialização

– adoece a categoria


O Brasil estruturou o (Fundeb) justamente para financiar a educação básica e assegurar a valorização dos profissionais.


Atacar o piso enquanto se amplia contratação precária não é ajuste fiscal.

É escolha política.


Valorização docente não é gasto.

É investimento na escola pública.

É garantia de dignidade profissional.

É compromisso com o futuro.


E quem vive a escola pública sabe:

quando o professor é tratado como variável de ajuste,

quem paga a conta é a educação.

O Caminho da Inclusão: Por que a interiorização da FUNAD é urgente para a Paraíba ?

    O debate sobre a garantia de direitos das pessoas com deficiência (PcD) ganha um capítulo essencial quando as discussões parlamentares c...