terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

O Decreto nº 12.773/2025 . Riscos e oportunidades

 





Avanço histórico


Reconhecimento explícito de estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação.

Diretrizes mais claras para garantir acessibilidade, adaptações curriculares e tecnologias assistivas.

Formação de profissionais prevista como parte da política, o que fortalece a prática inclusiva.

Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva como mecanismo de articulação federativa, evitando que cada ente caminhe isoladamente.

Possível transferência de ônus

O decreto amplia responsabilidades sem detalhar recursos financeiros adicionais.

Estados e municípios podem ficar sobrecarregados se não houver repasse adequado da União.

A implementação depende de infraestrutura escolar e de profissionais capacitados, o que exige investimento contínuo.

Há risco de que a política seja vista como “avançada no papel”, mas difícil de concretizar sem apoio técnico e financeiro.

Condição para ser avanço real

O redesenho da gestão pública na educação inclusiva só se torna um avanço histórico se vier acompanhado de:

Financiamento garantido e transparente.

Monitoramento e avaliação da aplicação da política.

Participação social (famílias, associações, conselhos de educação).

Capacitação permanente dos profissionais da educação.

Ou seja, o decreto abre uma janela de oportunidade. Se houver suporte financeiro e técnico, será um marco histórico. Se não, corre o risco de virar apenas uma transferência de responsabilidades para os entes federados.

- Avanço histórico: se houver financiamento, monitoramento e apoio técnico, o decreto consolida uma política inclusiva robusta.

- Transferência de ônus: se faltar suporte da União, os entes federados podem ficar com responsabilidades sem condições de cumpri-las.


Em outras palavras, o decreto é uma janela de oportunidade: pode ser um marco histórico ou apenas mais uma norma que transfere encargos.






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