O Programa dispõe sobre a destinação de recursos financeiros para equipar salas de recursos multifuncionais e bilíngues de surdos, destinadas ao atendimento educacional especializado, visando à aquisição ou adequação de itens que compõem essas salas, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola, às escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da Educação Básica, conforme dispõe a Resolução nº 15, de 7 de outubro de 2020.
O serviço será disponibilizado anualmente por dois meses de acordo com o calendário a ser divulgado pelo MEC.
Fonte : MEC

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