TRT-MG reconhece dispensa discriminatória de empregado vítima de AVC
Na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. O empregado tem direito à reintegração no emprego". De acordo com a relatora, a súmula tem amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, tendo em vista a notória dificuldade que esses trabalhadores encontram para a sua recolocação no mercado de trabalho.em função do preconceito e do desconhecimento acerca da enfermidade. Essa foi a situação verificada pela relatora
Embora possa ser classificada como grave, não é capaz de suscitar estigma ou preconceito, de forma a presumir o caráter discriminatório da dispensa, até porque não se trata de doença infectocontagiosa. Mas a relatora destacou que a jurisprudência do TST, que resultou da edição da súmula mencionada, tem sido no sentido de que AVC é doença grave e que a dispensa do empregado portador dessa patologia é presumidamente discriminatória. Diante da presunção favorável ao empregado, cabia à empregadora comprovar que a rescisão se deu por outros motivos, o que não se verificou no caso.
O entendimento da relatora foi acolhido, à unanimidade, pelos demais julgadores da Turma.
Fonte: JUSTIÇA DO TRABALHO da TRT 3* Região( MG)

Nenhum comentário:
Postar um comentário