Caso o veículo PcD seja comprado somente com isenção de IPI, a venda poderá ser realizada depois de dois anos – se houve também a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a venda será permitida após de três anos.

Vale ressaltar que quando a isenção de IPI acontecer concomitantemente à isenção de ICMS, a venda do automóvel será possível após quatro anos. A isenção do IPI pode ser solicitada a cada três anos e a do ICMS, a cada quatro anos. Por sua vez, a isenção do IOF pode ser requerida somente uma vez.

Quem pode comprar carro PCD com isenção? 

Os carros PcD com isenção estão disponíveis para a pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista de todas as idades. Esses cidadãos têm o direito de adquirir um carro PcD de forma direta ou através de um representante legal. 

Tal processo apresenta muitas vantagens e exige o cumprimento de alguns requisitos fundamental, como comprovação de renda mensal e patrimonial compatível com o valor do veículo desejado, situação fiscal em dia, sem dívidas junto à Receita Federal e à Fazenda Estadual, não possuir restrições legais que possam impedir a obtenção de benefícios fiscais, tais como o recebimento do benefício assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS).

Posso comprar um carro PCD usado? 

Pode sim, amigo condutor – mas é preciso tomar alguns cuidados. Por exemplo, é crucial analisar a nota fiscal do automóvel e observar a data de emissão e os impostos isentos. É necessário avaliar os prazos de alienação de dois anos para IPI, três anos para IOF e quatro anos para ICMS, se foram cumpridos, a aquisição poderá ser realizada desde que não haja restrição tributária INTRANSF. LEI COMPL-53 DEF. 

Se houver restrição, será preciso a baixa para concluir a transferência do automóvel. Porém, por outro lado, caso não seja cumprido o prazo, será necessário pagar os impostos e obter a autorização dos órgãos para transferir do automóvel ao comprador que não fizer jus às isenções.

Caso o comprador seja também um motorista PcD e atende às exigências, o carro poderá ser vendido antes do prazo sem o pagamento dos impostos.

Qual o desconto de um carro PCD? 

Para automóveis com motor 1.0, o desconto do IPI é de cerca de 6%. Já para carros com motor acima de 1.0 o desconto é de 10%. Vale a pena destacar, mais uma vez, que o IPI pode ser isento nos veículos com preço público sugerido de até R$ 200.000.

Há ainda a possibilidade de um desconto da montadora quando o automóvel PcD é comprado apenas com isenção de IPI.

Por sua vez, o ICMS proporciona um desconto de aproximadamente 12% para veículos PcD – não importa qual seja o motor. Esse tributo pode ser descontado dos carros com preço público sugerido de até R$ 100.000, contudo, a isenção do imposto é apenas sobre R$ 70.000.

Há ainda a isenção de IPVA, quando o valor do automóvel não ultrapassa R$ 100.000 na tabela da montadora para veículo novo (zero quilometro) ou na tabela de valor venal da Secretaria da Fazenda para carro seminovo ou usado.

Quais são os carros PCD com isenção total? 

Confira quais são os carros PcD com câmbio automático que podem ser beneficiados com a isenção de IPI, ICMS e IPVA: 

  • Fiat Argo Drive 1.3.
  • Fiat Argo Trekking 1.3.
  • Fiat Cronos Drive 1.3.
  • Chevrolet Onix Turbo 1.0. 
  • Toyota Yaris Hatch XL 1.5. 
  • Toyota Yaris Sedan XL 1.5. 
  • Hyundai HB20 Sense Turbo 1.0.
  • Volkswagen Polo Sense Turbo 1.0. 
  • Citröen C3 Feel Pack 1.6.
  • Peugeot 208 Allure Turbo.

Qual o valor do carro PCD para isenção do IPVA?

É importante ter em mente que o valor do veículo PcD para ter direito à isenção de IPVA deve ser de até R$ 100.000 na tabela da respectiva montadora para carro novo (zero quilômetro) ou ainda na tabela de valor venal da Secretaria da Fazenda para o automóvel usado.

Por exemplo, a legislação do Estado de São Paulo apenas isenta o IPVA até o limite de R$ 2.800. Caso o valor do imposto for entre R$ 2.800, 01 e R$ 4.000 é necessário pagar o valor excedente.